Todas as informações solicitadas a alguma distribuidora de energia elétrica devem ser prestadas de forma imediata, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor.
Além disso, se você fez alguma reclamação, saiba que ela deve ser solucionada em até cinco dias úteis, contando da data do protocolo – exceto para serviços com prazos específicos. Nesses casos, você será informado pela própria distribuidora. Nunca se esqueça de anotar os protocolos quando entrar em contato com a distribuidora.
Todos esses direitos são garantidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010 (Art. 197), responsável por definir direitos e deveres do consumidor de energia.